Comissão aprova regulamentação de aposentadoria especial de servidor

07/10/2011 08:25
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Manuela D·Ávila
Manuela acrescentou os períodos de licença médica na contagem de tempo.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Manuela d´Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo. Essa proposta tramita apensada ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi rejeitado.

A proposta aprovada exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Instrução normativa
Em julho de 2010, o Ministério da Previdência publicou instrução normativa idêntica ao conteúdo do projeto do Executivo, que, se aprovado, transformará essas regras em lei, possivelmente com alterações.

O substitutivo acrescenta o período em que o servidor estiver em licença médica para tratamento de saúde entre aqueles que o profissional pode incluir no seu tempo de atividade, desde que estivesse exercendo a atividade no início de seu afastamento.

Os períodos citados na proposta do governo (férias; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença gestante, adotante e paternidade; ausência por doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e morte de pessoa da família; e desolocamento para nova sede) foram mantidos no texto aprovado.

“A lacuna do texto [do governo] deve ser corrigida, de forma análoga ao Regime Geral de Previdência, reconhecendo a continuidade da contribuição social por parte do servidor, ainda que afastado das atividades especiais”, justificou a deputada. “Vale lembrar que essa hipótese, para todos os demais fins, exceto no que diz respeito à percepção de vantagens remuneratórias, é equiparada à efetiva prestação do serviço”, acrescentou.

O substitutivo também permite o cômputo proporcional do tempo considerado especial quando agregado a tempo de serviço de outra natureza.

Tramitação
As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias

 

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